O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Trata-se do serviço de Retransmissão de Televisão (RTV), pela qual a pessoa jurídica autorizada a executá-lo poderá substituir a geradora constante do ato de autorização, desde que o órgão concedente seja comunicado, no prazo de 30 (trinta) dias, da alteração da geradora de sua programação, mediante apresentação de declaração de concordância para captação dos sinais, emitida pela nova geradora, nos termos do artigo 27 da Portaria 141/2020, de 22 de julho de 2020.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas executantes do serviço de Retransmissão de Televisão – RTV.
Possuir canal digital já consignado para a execução do serviço de Retransmissão de Televisão – RTV e que o serviço não esteja sendo retransmitido por outra entidade, salvo local específico, nos termos do artigo 27 da Portaria 141/2020, de 22 de julho de 2020
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Etapas para a realização deste serviço
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Análise inicial
Verificação do comunicado quanto à legitimidade para representar a pessoa jurídica executante do serviço de retransmissão e da geradora cedente da programação. Também são checados os dados da estação retransmissora e da cedente da nova programação, mediante consulta ao sistema Mosaico e assentamento cadastral das pessoas jurídicas.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Comunicado de substituição da geradora cedente (formulário eletrônico), efetuado pelo representante legal ou procurador da entidade executante do serviço de retransmissão de televisão, acompanhado da comprovação do vínculo com o pessoa jurídica (certidão da junta comercial, atualizada, atestando a composição societária / diretiva).
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Declaração de concordância da nova geradora, subscrita pelo representante legal, acompanhada da certidão da junta comercial, atualizada, atestando a composição societária.
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Excepcionalmente, sendo o comunicado de substituição da geradora cedente e a declaração de concordância subscritas por procurador, deverá ser apresentado instrumento procuratório subscrito pelo representante legal das entidades interessadas, outorgando poderes específicos aos outorgados para subscreverem comunicados e declarações nas operações que tratam da substituição da geradora cedente.
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Em caso de necessidade de ajuste, o usuário será notificado.
Se a operação for inviável, o usuário será notificado para efetuar o desfazimento da alteração.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Aprovação
Apreciação do comunicado pela autoridade competente (Diretor de Departamento), artigo 27 da Portaria 141/2020, de 22 de julho de 2020. A aprovação se dá no sistema SEI do Ministério das Comunicações, por meio de assinatura eletrônica de Nota Técnica e Portaria de homologação em processo específico criado para a solicitação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Publicação da Portaria de homologação.
Publicação da Portaria no Diário Oficial da União e atualização cadastral nos sistemas de radiodifusão.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Análise inicial
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEm caso de dúvidas entrar em contato com Espaço do Radio difusor - ESRAD através do telefone: (61) 2027-6397.
Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço