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Lei Afonso Arinos

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A Lei Afonso Arinos (Lei 1390/51 de 3 de julho de 1951[1]) é uma lei proposta por Afonso Arinos de Melo Franco (1905-1990) e promulgada por Getúlio Vargas em 3 de julho de 1951 que proíbe a discriminação racial no Brasil.[2] É o primeiro código brasileiro a incluir entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceito de raça e cor da pele.

  • A lei prevê igualdade de tratamento e direitos iguais. Nenhum estabelecimento pode maltratar ou deixar de atender o cliente por preconceito de cor de pele. Nesse caso, o agressor e o responsável pelo estabelecimento comercial pode sofrer um processo de contravenção. Em caso de funcionário público, a pena prevista é a perda do cargo e em caso de reincidência, pode ser embargado o estabelecimento público.[3]
  • Há críticas quanto à aplicação da lei, principalmente em lugares de maior intimidade ou no interior do lar e que pune apenas em lugares públicos.
  • Além disso, a punição pode ocorrer apenas no caso de flagrante ou após confirmação de testemunhas e do próprio acusado, e por essas razões o ofensor geralmente livra-se da pena.[4]

No segundo volume de suas memórias,[5] Afonso Arinos, então deputado em sua primeira legislatura, conta que o que o levou a redigir, num fim de semana, e propor o projeto de lei contra a discriminação racial foi um episódio de racismo sofrido pelo seu motorista José Augusto, negro casado com uma catarinense de ascendência alemã. Narra Afonso Arinos: "Certa vez procurou-me, revoltado, para dizer que o empregado espanhol de uma confeitaria de Copacabana, após ter admitido a entrada da mulher e dos filhos, barrou-lhe a porta com a recomendação de que ficasse esperando pela família, do lado de fora. Isto era demais, no Brasil, sobretudo considerando-se que os agentes da injustiça eram quase sempre gringos, ignorantes das nossas tradições e insensíveis aos nossos velhos hábitos de fraternidade racial."[6] Nessa mesma época, "uma dançarina americana, de raça negra, tivera hospedagem negada por um dos grandes hotéis de São Paulo.[7] O projeto, com assinaturas de apoio de vários deputados, entre eles Café Filho, Gilberto Freyre e Gustavo Capanema, foi apresentado em plenário em 7 de julho de 1950. Em agosto recebeu o parecer favorável da Comissão de Justiça da Câmara e em junho de 1951, o projeto, tendo sido aprovado no Senado, seguiu para a sanção do presidente Getúlio Vargas, empossado naquele ano. Afonso Arinos conta que "Getúlio hesitava em assinar a lei antirracista" por lhe parecer "demagogia da UDN", mas foi aconselhado por seu Ministro da Justiça, Francisco Negrão de Lima, a sancioná-la.[8] Publicada a lei, os getulistas tentaram designá-la como "Lei Getúlio Vargas", mas a imprensa denunciou a manobra, e a lei acabou sendo conhecida como "Lei Afonso Arinos".[9]

Referências

  1. «Brasil criou primeira lei antirracista após hotel negar hospedagem a dançarina negra americana». Site Terra. Consultado em 4 de julho de 2022 
  2. Site Jusbrasil
  3. «Lei Afonso Arinos completa 61 anos». Consultado em 12 de agosto de 2013. Arquivado do original em 29 de junho de 2013 
  4. «Lei brasileira contra o racismo x realidade social». Consultado em 13 de agosto de 2013. Arquivado do original em 15 de abril de 2012 
  5. Afonso Arinos de Melo Franco, A Alma do Tempo (memórias), Parte 2, "A Escalada", pp. 732-41, Rio de Janeiro: Topbooks, 2018.
  6. A Escalada, pág. 733.
  7. Idem, pág. 734.
  8. Idem, págs. 736-7.
  9. Idem, p. 737.

Ligações externas

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